A comunidade latino-americana de Nações - (C.F., parágrafo único, art. 4º):

Subtitle
o paradigma da União Européia
Volume, number, page
290 p.
Year of Publication
2010
Author(s)
BERARDI ACCORSI Luciana Andrea
Organization Name
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Acronym
PUC-SP
City
São Paulo
Country of Publication
Brasil
Full Date
2010
Category
Theses
Theme
Subregion - European Union
Country - European Union
BIREGIONAL RELATIONS UE - LAC
BIREGIONAL DIALOGUES UE-LAC
Government
Keyword(s)
Federation
European Union
Latin America
Sovereignty
Transnational constitution
Integration policy
Mercosur
Unasur
CELAC
Integration
International cooperation
Abstract
Este estudo analisa dois paradigmas de integração regional, a União Européia modelo mais avançado e o proposto pela América Latina, a partir da estruturação do MERCOSUL. Objetiva vislumbrar a possibilidade de desenvolvimento e formação de uma comunidade latino-americana de Nações , à guiza da proposta prescrita no parágrafo único do art. 4º, da Carta de 1988, ou seja, sob a batuta desse visionário comando constitucional e da propositura de uma Constituição transnacional, materializar o sonho bolivariano, mas agora, sob novo prisma: Respeito às diferenças em homenagem ao Direito de Coexistência. Para alcançar tal finalidade, primeiramente, serão sopesados os elementos fundamentais do Federalismo. Após, perpassaremos sobre o instituto da Soberania pois, nos diferentes modelos de integração, pode haver maior ou menor grau de compartilhamento desta. A seguir, estudaremos a integração, propriamente dita, origens, fases e desenvolvimento das suas variadas concepções até alcançar o fenômeno da globalização, como indubitável pilar de intersecção econômica, política, sociais e até mesmo, culturais das Nações. Adiante, usando a União Européia como paradigma e modelo supranacional de integração e, o MERCOSUL como exemplo intergovernamental, compararemos o desenvolvimento de ambos a fim de demonstrar a necessidade de aperfeiçoamento das propostas consolidadas na UNASUL e na CELAC, tendo assim, vistas à formação de uma Constituição para a comunidade latino-americana de Nações , distinta da antiga propositura européia, observando as diferenças existentes entre os Estados latinos; respeitando suas culturas; enaltecendo como vigas, a dignidade da pessoa humana, respeito ao meio ambiente e o pluralismo; exacerbando a noção de pertencimento a uma comunidade em nome da paz, solidariedade e Justiça social. Destarte, alargar as riquezas econômicas e promover o desenvolvimento humano para que possamos enfrentar os fortes ventos da globalização sob um teto coeso